Dúvidas Sindicais - Férias

SINDICATO DOS • 26 de agosto de 2022

A chegada das férias é um momento muito aguardado pelo trabalhador 🏖️ vejam a seguir algumas informações que vão te ajudar a não ter dor de cabeça quando elas estiverem perto 👇🏽

✔️ O trabalhador tem o direito de iniciar o período de férias após completar 12 meses de contrato.

✔️ É necessário que o funcionário tenha no máximo cinco faltas injustificadas durante todo o período trabalhado.

Cumprindo essas regras o trabalhador entra no período aquisitivo, ou seja, conquista o direito às férias integrais de 30 dias 😎

ATENÇÃO ❗❗

A lei determina que o empregador é quem deve decidir o momento da concessão das férias, ou seja, o empregado pode apenas negociar com o patronal a melhor data.

Para mais informações entre em contato com o sindicato pelo telefone ☎️ (81) 3048-8400, ou por meio das nossas redes sociais.

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