Ao entrar de férias o trabalhador tem direito a receber o salário e o adicional de férias, que corresponde a um terço do seu pagamento normal.
Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém , no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso.
ATENÇÃO ❗❗
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias.
Se a sua empresa não estiver cumprindo com as regras, entre em contato conosco pelo telefone ☎️ (81) 3048-8400, ou por meio das nossas redes sociais, que o nosso jurídico vai intervir.