O SINPOSPETRO-PE ratifica a nota enviada pelo sindicato de nossa categoria em Curitiba, em resposta ao Senador Oriovisto Guimarães
RESPOSTA DO SINDICATO DOS FRENTISTAS À NOTA DO SENADOR ORIOVISTO GUIMARÃES
"Acreditamos que o Senador Oriovisto Guimarães está sendo induzido ao erro por aqueles que aparentemente tem interesse na alteração a Lei nº 9.956/ 2000, para permitir o funcionamento de bombas de autosserviço nos postos de abastecimento de combustíveis.
O PL de autoria do senador sugere permitir o funcionamento de bombas de autosserviço nos postos de abastecimento de combustíveis aos domingos, feriados e dias úteis, no período das 20h às 6h. Como entidade profissional não conseguimos visualizar benefícios aos trabalhadores com a preposição em questão, pelo qual passamos a explicar:
1) A presente nota falta com a verdade quando diz que com a aprovação do PL os frentistas poderão ter o D.S.R., uma vez que as folgas desses trabalhadores têm previsão na Lei 11.603/2007, regulamentando a folga aos domingos num intervalo máximo de 3 semanas, e o Art. 386 da C.L.T. determina a folga em domingos alternados para as trabalhadoras do sexo feminino, lembrando que não poderão trabalhar mais do que 6 dias corridos.
2) É inverdade que o projeto vai criar novas vagas de emprego, observado que os frentistas do período noturno perderão seus postos de trabalho, e todo o posto de combustível já tem seus trabalhadores na função de caixa, seja no período diurno ou noturno. Existem caso de postos, principalmente os localizados em rodovia que dispõe muito mais que um único caixa para conseguir atender a demanda.
3) Vamos utilizar um exemplo de um posto que tenha uma equipe de 10 frentistas e 2 trabalhadores como caixas, totalizando 12 trabalhadores no período noturno, no caso de aprovação do presente PL, teremos nada menos 11 postos de trabalho cortados, uma vez que esses mesmos dificilmente serão remanejados para outros turnos, seja vespertino ou matutino, e mesmo que alguns deles consigam esse remanejamento, terão prejuízos em sua remuneração, em razão que não mais receberão o adicional noturno, direito este garantido pela C.C.T. da categoria.
4) Caso seja aprovado o referido PL, será questão de tempo para que o autosserviço seja totalmente liberado em todos os dias da semana, desta forma o ilustríssimo senador será indiretamente responsável pela extinção da categoria no país.
Ante o acima exposto, solicitamos ao ilustríssimo senador que honre a sua palavra dada e retire o PL 271/2022, e evite a demissão em massa dos trabalhadores que exercem sua atividade no período noturno."
Atenciosamente;
Lairson Sena de Sousa
Diretor Presidente do Sinpospetro Curitiba