O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resulte em sequelas e reduzam a sua capacidade de trabalho.
Atualmente, não é exigido nenhum grau de redução nas capacidades do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades do trabalhador. Além disso, o acidente não precisa estar diretamente ligado aos ofícios do trabalho.
Existem dois tipos de auxílio-acidente:
1️⃣ O acidentário, que é concedido quando as sequelas são oriundas de um acidente de trabalho ou por doença ocupacional.
2️⃣ O previdenciário, que é concedido ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença de qualquer natureza.
❗ Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário.
❗ O trabalhador pode solicitar o auxílio mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar em uma empresa.
Para solicitar o benefício é necessário agendar uma perícia médica pelo número 135, se tiver mais alguma dúvida entre no site do INSS pelo link abaixo e tire as suas dúvidas. 👇🏽
https://meu.inss.gov.br/#/login
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