De acordo com a Lei n. 13.767/18, os trabalhadores têm o direito de se ausentar do trabalho até três vezes por ano, sem qualquer desconto em seus salários, para realizar exames preventivos de câncer. Esta medida visa promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, reconhecendo a importância da detecção precoce como uma ferramenta vital na luta contra o câncer.
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