O que fazer quando a empresa não paga horas extras?
A hora extra é o período trabalhado além do tempo para o qual o trabalhador foi contratado, podem ocorrer por diversos motivos e, ao final do mês, essas horas devem ser quitadas de alguma forma.
Vejam algumas normas importantes:
✅É vedado fazer horas extras na jornada 12x36;
✅ Na jornada de 44 horas semanais, os trabalhadores que excedem o horário em 2 horas devem ser remunerados com 50% sobre o valor da hora normal, calculadas com base no valor da remuneração mensal.
✅ Para a 3ª hora extra, o funcionário deverá ser remunerado com acréscimo de 70% do valor da hora normal.
✅ Para a 4ª hora extra, o funcionário deverá ser remunerado com acréscimo de 80% do valor da hora normal.
✅ Para a 5ª hora extra, o funcionário deverá ser remunerado com acréscimo de 90% do valor da hora normal, e assim sucessivamente, em qualquer dia da semana, sem prejuízo do descanso semanal remunerado.
Se a empresa que você trabalha descumpre alguma o que está previsto em nossa CCT, entre em contato com o SINPOSPETRO pelo telefone ☎️ (81) 3048-8400 ou pelas nossas redes sociais, que o nosso jurídico vai intervir para te ajudar a resolver a situação.