O SINPOSPETRO-PE expressa seu repúdio ao Projeto de Lei 1.904/24 por violar preceitos fundamentais da Constituição Federal. Este projeto impõe penalidades excessivamente severas às mulheres vítimas de estupro em comparação aos estupradores, negligenciando não apenas o direito à saúde e à integridade física dessas mulheres, mas também transgredindo o princípio da proporcionalidade no direito penal.
De acordo com a proposta, caso o aborto decorrente do estupro seja realizado após 22 semanas de gestação ou caso comprove-se a viabilidade fetal antes de tal marco, as penas aplicadas ao crime — que hoje são de 1 a 3 anos, quando realizado pela própria gestante, ou 1 a 10 anos se realizado por terceiro — passam a ser até 20 anos. É inaceitável que sob essa legislação proposta, uma mulher vítima de estupro possa enfrentar até 20 anos de encarceramento, enquanto o agressor sexual, por um crime de extrema gravidade, seja passível de pena máxima de apenas 10 anos. Essa disparidade não apenas contradiz os princípios fundamentais de justiça e equidade, mas também perpetua uma cultura de impunidade para os perpetradores de violência sexual.
A proteção dos direitos das mulheres, especialmente daquelas que enfrentam a terrível violência do estupro, deve ser uma prioridade absoluta em qualquer proposta legislativa. O PL 1.904/24, ao propor sanções desproporcionais às vítimas, contribui apenas para uma sociedade cada vez mais dividida entre homens e mulheres.