Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração diária exceda 6 horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação.
Veja como as regras funcionam:
-O empregado que trabalha 44 horas semanais tem direito a um intervalo mínimo de uma hora e no máximo de duas.
-O empregado que trabalha na jornada 12x36 tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada.
Se a empresa que você trabalha não está cumprindo com essa obrigação denuncie ao sindicato que a nossa equipe jurídica vai intervir.