Atenção, trabalhador!
Você sabia que o tempo de aviso-prévio trabalhado não poderá passar de 30 dias❓❓❓
✅ A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A partir de agora, o empregador não poderá exigir que o funcionário ultrapasse os primeiros 30 dias de aviso prévio, se o tempo de trabalho exceder o período estipulado, o trabalhador deverá ser indenizado.
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